quarta-feira, 11 de dezembro de 2013






PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE
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PORTARIA Nº 157/2013


“Dispõe sobre nomeação de Comissão do Chamamento Público Especial para contratação por tempo determinado”

O Prefeito Municipal de Piedade do Rio Grande, no uso de suas atribuições, previstas no art. 64-VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos, 4º, § 1º e c/ 7º § 1º, ambos da Lei Complementar nº 003, de 22.03.93

RESOLVE: 

Art.1°. Nomear a Comissão de Avaliação de Currículo para o Chamamento Público Especial para contratação por tempo determinado.
Art. 2°. Ficam designados os seguintes funcionários, para compor a Comissão de Avaliação de Currículo para o Chamamento Público Especial, quais sejam:

- Angileu Sebastião Teixeira – Secretário Municipal de Saúde
- Márcia Paulina de Oliveira – Chefe do Setor de Pessoal
- Adriana Gonçalves Teixeira – Secretária Municipal de Educação
- Silvana Marioley – Médica ESF Dona Zainha
- Evaldo de Araújo Salgado – Médico ESF Dr. José Ataíde do Nascimento

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.


Piedade do Rio Grande, 04 de dezembro de 2013.


Mauro Fernandes do Vale
Prefeito Municipal

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DO RIO GRANDE
Estado de Minas Gerais - Rua do Rosário, 220 – CEP 36227-000 – Telefax (32) 3335 1122



CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO

EDITAL Nº 03/2013

O Prefeito Municipal de Piedade do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no período de 13 de dezembro de 2013 até realização de novo concurso público.


1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE


1.1. O Chamamento Público será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 157/2013 exclusivamente para este fim.

1.2. O Chamamento Público Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e remuneração a seguir especificadas:

CARGO
NÚMERO DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Médico Pediatra
01
08 horas semanais
R$3.500,00


1.3. O candidato deverá atender às seguintes exigências:
a) Ser brasileiro;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas – CPF;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;
f)  Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função;
g) Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas, ou entidades em que o Município de Piedade do Rio Grande detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social;
h) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4. Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
Médico Pediatra
Curso Superior em Medicina com Especialização em Pediatria

1.5. O processo de seleção se dará por meio de análise de curricular, conforme os critérios dispostos no ITEM 3 do presente edital.





2. DAS INSCRIÇÕES


2.1. O Candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído na Sede da Prefeitura Municipal, situada à rua do Rosário nº 220 - Centro, neste município, no período de 09 de dezembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013, no horário de 08:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, para entrega do requerimento de inscrição constante do ANEXO I do presente edital.

2.2. Ao requerimento de inscrição, o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a)            nome completo;
b)            data de nascimento;
c)            sexo;
d)            endereço completo;
e)            telefones de contato;
f)             e-mail
g)            escolaridade;
h)            indicar se é portador de necessidades especiais;
i)             outras informações pertinentes à avaliação, conforme ITEM  3 deste edital.

2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.
2.5. A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os currículos serão analisados pela Comissão nomeada pela Portaria nº 157/2013 de acordo com os seguintes critérios:


CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTOS
OBSERVAÇÃO
I
Experiência profissional
Experiência no exercício de atividades inerente ao cargo pretendido, por período superior a seis meses, devidamente comprovados em carteira ou contrato de prestação de serviços;
02

II
Ensino superior
Possuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido
01

III
Especialização

Possuir especialização em área compatível ao cargo pretendido

03

IV
Mestrado

Possuir título de mestre em área compatível ao cargo pretendido

04
Os pontos serão computados somente se o candidato não possuir Doutorado

3.2. Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos/requisitos apresentados.

3.3. A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.4. Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios para classificação:

1º) candidato com maior idade;
2º) candidato com maior número de filhos vivos;
3º) sorteio.

3.5. O resultado final do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no site do município e no mural da Sede da Prefeitura.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante da ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia e original do CPF;
c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;
f) 02 (duas) fotografias 3x4;
g) Fotocópia e original do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;
h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais;
l) Fotocópia e original da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível; e
m) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica,  exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 do presente edital.

4.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento anteriormente relacionado, acarretará o não cumprimento da exigência para a contratação.

4.3. O não- pronunciamento do candidato convocado para contratação permitirá a Comissão do Processo Seletivo excluí-lo do processo.





5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Caso haja rescisão contratual dentro da validade do processo seletivo, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.
5.2. O candidato contratado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.
5.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados no mural da sede da Prefeitura Municipal.
5.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º (32)3335-11-22 ou na sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Chamamento Público.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Chamamento Público.

Piedade do Rio Grande, 09 de dezembro de 2013.


Mauro Fernandes do Vale
Prefeito Municipal











ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
ANÁLISE DE CURRÍCULO

EDITAL Nº 03/2013
CARGO PRETENDIDO:

INSCRIÇÃO Nº
NOME:

ENDEREÇO:

COMPL/BAIRRO

MUNICÍPIO
ESTADO

CEP
CPF

RG
Órgão Emissor
DATA DE NASCIMENTO

IDADE
SEXO

ESTADO CIVIL
NÚMERO DE DEPENDENTES

NOME DA MÃE:

E-MAIL

ESCOLARIDADE – ENSINO:         
                                                                                                                                
 5 FUNDAMENTAL    5 MÉDIO     5 SUPERIOR       5 MESTRADO        5 DOUTORADO  
    

ESTOU EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DA:
LEGISLAÇÃO  ELEITORAL:    5 SIM      5  NÃO     

ESTOU EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DO:
SERVIÇO MILITAR                 5  SIM      5  NÃO

“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente  que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei.  Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contratação sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo."      

_______________________, _______ de________________________ de ______.
        Nome da Cidade                                                   Data                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    _____________________________________________________________
                                                               Assinatura do Candidato