quinta-feira, 21 de março de 2013

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - ANÁLISE DE CURRÍCULO



EDITAL Nº 02/2013

O Prefeito Municipal de Piedade do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Chamamento Público Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no período de 02 de abril de 2013 a 31/12/2013 ou até que seja homologado resultado final do último Concurso Público realizado.


1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE


1.1. O Chamamento Público será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº051/2013 de 15/03/2013, exclusivamente para este fim.

1.2. O Chamamento Público Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e remuneração a seguir especificadas:

CARGO
NÚMERO DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Auxiliar em Saúde Bucal
01
40 horas semanais
R$ 678, 00
Técnico em enfermagem
01
40 horas semanais
R$ 678, 00





1.3. O candidato deverá atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas – CPF;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;
f)  Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função;
g) Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas, ou entidades em que o Município de Piedade do Rio Grande detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social;


1.4. Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS
Auxiliar em Saúde Bucal
2º grau completo, Registro no Conselho Regional e Federal de Odontologia.
Técnico em enfermagem
2º grau completo, Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

1.5. O processo de seleção se dará por meio de análise de curricular, conforme os critérios dispostos no ITEM 3 do presente edital.


2. DAS INSCRIÇÕES


2.1. O Candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de procurador constituído na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Oscar Genésio Teixeira, nº 288A - Centro, neste município, no período de 21 de março de 2013 a 26 de março de 2013, no horário de 08hs às 10:00hs e de 13hs às 16hs, para entrega do requerimento de inscrição constante do ANEXO I do presente edital.

2.2. Ao requerimento de inscrição, o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a)            Nome completo;
b)            Data de nascimento;
c)            Sexo;
d)            Endereço completo;
e)            Telefones de contato;
f)             E-mail
g)            Escolaridade;
h)            Outras informações pertinentes à avaliação, conforme ITEM  3 deste edital.

2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.
2.5. A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO


3.1. Os currículos serão analisados pela Comissão nomeada pela Portaria nº051/2013 de 15/03/2013, de acordo com os seguintes critérios:



CRITÉRIO
DESCRIÇÃO
PONTOS
OBSERVAÇÃO
I
Experiência profissional
Experiência no exercício de atividades inerente ao cargo pretendido, devidamente comprovados em carteira ou contrato de prestação de serviços;
02


Será somado 2 pontos para cada mês de experiência
II

Educação continuada
Possuir curso de educação continuada e/ou aperfeiçoamento em área compatível ao cargo pretendido.
03
Será somado 3 pontos para cada curso de aperfeiçoamento que o cantidato participou, independente da carga horária.

3.2. A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.3. Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios para classificação:

1º) Candidato com maior idade;
2º) Candidato com maior número de filhos vivos;
3º) Sorteio.

3.4. O resultado final do Chamamento Público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no blog da Secretaria Municipal de Saúde: saudeprg.blogspot.com.br, e no mural da Sede da Prefeitura.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia e original do CPF;
c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
e) Fotocópia e original do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;
f) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
g) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente;
h) Fotocópia e original da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível; e
i) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica,  exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 do presente edital.


4.2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento anteriormente relacionado, acarretará o não cumprimento da exigência para a contratação.

4.3. O não- pronunciamento do candidato convocado para contratação permitirá a Comissão do Processo Seletivo excluí-lo do processo.


5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Caso haja rescisão contratual dentro da validade do processo seletivo, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.
5.2. O candidato contratado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.
5.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados no mural da sede da Prefeitura Municipal.
5.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone n.º (32) 3335-1464 / 3335-1122 ou na sede da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, junto aos membros da Comissão Organizadora do Chamamento Público.

5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Chamamento Público.

Piedade do Rio Grande, 19 de março de 2013.

Mauro Fernandes do Vale
Prefeito Municipal

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