EDITAL Nº 02/2013
O
Prefeito Municipal de Piedade do Rio Grande, no uso de suas atribuições legais,
torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as
inscrições para o Chamamento Público Especial, destinado a selecionar
profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no
período de 02 de abril de 2013 a 31/12/2013 ou até que seja homologado resultado
final do último Concurso Público realizado.
1. DAS VAGAS,
HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE
1.1.
O Chamamento Público será regulamentado por este Edital, conduzido e
supervisionado pela Comissão nomeada pela Portaria nº051/2013 de 15/03/2013,
exclusivamente para este fim.
1.2.
O Chamamento Público Especial destina-se a selecionar candidatos para o
provimento dos cargos nas quantidades, cargas horárias, e remuneração a seguir
especificadas:
CARGO
|
NÚMERO DE VAGAS
|
CARGA HORÁRIA
|
REMUNERAÇÃO
|
Auxiliar
em Saúde Bucal
|
01
|
40
horas semanais
|
R$
678, 00
|
Técnico
em enfermagem
|
01
|
40 horas semanais
|
R$
678, 00
|
1.3.
O candidato deverá atender às seguintes exigências:
a)
Ser
brasileiro;
b)
Estar
quite com as obrigações eleitorais;
c)
Estar
devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas – CPF;
d)
Estar
quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino;
e)
Possuir
idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;
f)
Ter
aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o
exercício da função;
g)
Não
participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil,
salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas, ou
entidades em que o Município de Piedade do Rio Grande detenha, direta ou indiretamente,
participação do capital social;
1.4.
Além das condições elencadas no item 1.3,
o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para cada cargo,
conforme disposto abaixo:
CARGO
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
Auxiliar
em Saúde Bucal
|
2º
grau completo, Registro no Conselho Regional e Federal de Odontologia.
|
Técnico
em enfermagem
|
2º grau completo, Registro no
Conselho Regional de Enfermagem.
|
1.5.
O processo de seleção se dará por meio de análise de curricular, conforme os
critérios dispostos no ITEM 3 do
presente edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
O Candidato interessado deverá comparecer pessoalmente ou por meio de
procurador constituído na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à rua Oscar
Genésio Teixeira, nº 288A - Centro, neste município, no período de 21 de março
de 2013 a
26 de março de 2013, no horário de 08hs às 10:00hs e de 13hs às 16hs, para
entrega do requerimento de inscrição constante do ANEXO I do presente edital.
2.2.
Ao requerimento de inscrição, o candidato deverá anexar um currículo contendo,
no mínimo, as seguintes informações:
a)
Nome
completo;
b)
Data
de nascimento;
c)
Sexo;
d)
Endereço
completo;
e)
Telefones
de contato;
f)
E-mail
g)
Escolaridade;
h)
Outras informações pertinentes à avaliação, conforme ITEM
3 deste edital.
2.3. O candidato é
responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o
mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.4. Não serão aceitas
inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.
2.5. A inscrição ao processo
implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6. Após preencher, assinar
e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo
comprovante prévio de inscrição.
3. DA ANÁLISE DE
CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO
3.1.
Os currículos serão analisados pela Comissão nomeada pela Portaria nº051/2013
de 15/03/2013, de acordo com os seguintes critérios:
CRITÉRIO
|
DESCRIÇÃO
|
PONTOS
|
OBSERVAÇÃO
|
|
I
|
Experiência profissional
|
Experiência
no exercício de atividades inerente ao cargo pretendido, devidamente
comprovados em carteira ou contrato de prestação de serviços;
|
02
|
Será
somado 2 pontos para cada mês de experiência
|
II
|
Educação continuada
|
Possuir
curso de educação continuada e/ou aperfeiçoamento em área compatível ao cargo
pretendido.
|
03
|
Será
somado 3 pontos para cada curso de aperfeiçoamento que o cantidato
participou, independente da carga horária.
|
3.2.
A classificação final do candidato no processo seletivo simplificado será
decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios
estabelecidos neste edital.
3.3.
Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios para
classificação:
1º)
Candidato com maior idade;
2º)
Candidato com maior número de filhos vivos;
3º)
Sorteio.
3.4. O resultado final do Chamamento
Público será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no blog da Secretaria
Municipal de Saúde: saudeprg.blogspot.com.br, e no mural da Sede da Prefeitura.
4. DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação
através de edital de convocação, devendo se apresentar no local, dia e horário
indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:
a)
Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
b)
Fotocópia e original do CPF;
c)
Fotocópia e original da Carteira de Identidade;
d)
Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
e)
Fotocópia e original do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação
eleitoral;
f)
Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
g)
Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do
cargo, bem como registro no órgão competente;
h)
Fotocópia e original da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com
o comprovante de escolaridade, se cabível; e
i)
Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação
acadêmica, exigidos para comprovação dos
critérios dispostos no item 3.1 do presente edital.
4.2. Não serão recebidos
documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento
anteriormente relacionado, acarretará o não cumprimento da exigência para a
contratação.
4.3. O não- pronunciamento
do candidato convocado para contratação permitirá a Comissão do Processo
Seletivo excluí-lo do processo.
5. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
5.1. Caso haja rescisão contratual dentro da validade do processo
seletivo, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados,
observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações
para a função.
5.2. O candidato contratado submeter-se-á a regime estatutário, na
forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.
5.3. Não serão fornecidos
atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de
candidatos, valendo, para tal fim, os resultados no mural da sede da Prefeitura
Municipal.
5.4. A classificação no Processo Seletivo
Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando
a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da
rigorosa ordem de classificação.
5.5.
Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo
telefone n.º (32) 3335-1464 / 3335-1122 ou na sede da Prefeitura Municipal e
Secretaria Municipal de Saúde, junto aos membros da Comissão Organizadora do Chamamento
Público.
5.6.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Chamamento
Público.
Piedade do Rio Grande, 19 de
março de 2013.
Mauro Fernandes do Vale
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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