sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações. 

Atualmente regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde. 

Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permite a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde. 

Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família. 

As modalidades de NASF hoje estão assim definidas: 

ModalidadesNº de equipes vinculadasSomatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 15 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 23 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 31 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
*Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas. eCR - Equipe Consultório na Rua; eSFR - Equipe Saúde da Família Ribeirinha; eSFF - Equipe Saúde da Família Fluvial 

Poderão compor os NASF as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):
Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.


Fonte: Portal da Saúde: dab.saude.gov.br



EM BREVE DIVULGAREMOS MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EQUIPE QUE ESTÁ SENDO MONTADA EM NOSSO MUNICÍPIO. 

AGUARDE...

:) 

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Pauta da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Piedade do Rio Grande

Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Piedade do Rio Grande, a realizar-se aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze (04/02/2015), com a seguinte pauta:

1. Informes: * Cirurgias PRÓ-HOSP;
                     * Prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes (CISVER) 2014;

2. VII Conferência Municipal de Saúde de Piedade do Rio Grande;

3. Votação dos assuntos a serem debatidos nas plenárias de 2015.



Viviane Ribeiro Fernandes - Presidente do Conselho Municipal de Saúde